Portaria nº 34/2017
Cria o PGE ITINERANTE.
PORTARIA/PGE Nº 34, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Cria o PGE ITINERANTE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XXIV, do art. 5º da Lei Complementar nº 111 de 1º de junho de 2002, e;
Considerando que é atribuição da Procuradoria-Geral do Estado a atuação extrajudicial e judicial em todo o Estado de Mato Grosso, englobando desde a atuação judicial até a atuação no atendimento aos contribuintes e cidadãos que têm demandas com a Fazenda Pública do Estado;
Considerando o aumento progressivo da demanda da Procuradoria-Geral do Estado, a necessidade de racionalização dos trabalhos, o princípio da eficiência, o princípio da duração razoável do processo;
Considerando a necessidade de interiorização da Procuradoria-Geral do Estado, para melhor atendimento ao contribuinte do interior e a necessidade de maior aproximação da PGE com o Poder Judiciário, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o PGE ITINERANTE, projeto que visa à interiorização da Procuradoria-Geral do Estado por meio de visitas às Comarcas do interior do Estado, com a participação de procuradores e servidores para atuação no atendimento à sociedade e nos processos judiciais em trâmite nas respectivas comarcas.
Art. 2º Para execução do projeto, haverá entendimento direto com a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e com os juízes das respectivas comarcas, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos do Estado e da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público do Estado, à Defensoria Pública do Estado e à sociedade civil organizada.
Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos por procuradores do Estado e servidores visando prioritariamente à análise e ao impulsionamento de processos judiciais de interesse da Fazenda Pública, participação em audiências e atendimento aos contribuintes.
Parágrafo único. Na realização das atividades, por ocasião do comparecimento da Procuradoria nas respectivas comarcas, buscar-se-ão prioritariamente meios de soluções para demandas ou casos repetitivos a partir de negócios jurídicos processuais, sem prejuízo da adoção de outras medidas que confiram celeridade e uniformidade no trâmite dos processos da Fazenda Pública, sempre em diálogo com o Poder Judiciário.
Art. 4º Serão elaborados relatórios de visitas em que constarão os processos localizados e identificados como prioritários das comarcas visitadas para acompanhamento especializado, além da quantidade de processos movimentados, petições elaboradas e protocoladas, atendimentos realizados, negociações de pagamento ou parcelamento realizadas e audiências realizadas.
Art. 5º O calendário e a forma de atuação em cada ação da PGE ITINERANTE, diante das peculiaridades de cada local, serão definidos por ato do Procurador-Geral do Estado, devendo haver participação efetiva das Subprocuradorias-Gerais envolvidas.
§ 1º O calendário prioritariamente se compatibilizará com a Caravana da Transformação do Governo do Estado de Mato Grosso.
§ 2º Os trabalhos serão secretariados pela servidora Ana Claudia Garcia Fresqui e coordenados por procurador do Estado designado em cada ação da PGE ITINERANTE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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