Portaria nº 35/2021
Dispõe sobre Institui comissão de servidores para realização de desfazimento de bens móveis patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.
PORTARIA/PGE Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre Institui comissão de servidores para realização de desfazimento de bens móveis patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194 , de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5 /2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os Órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.109 , de 22 de abril de 2020, que Dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes.
Art. 2º A referida Comissão de Desfazimento será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
Membros:
I - José Tolentino Confessor - Matricula 125385;
II - Hélio Udson Ramos - Matricula 52159;
III - Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach - Matricula 124738;
IV - Renner Martins Ferreira da Silva - Matricula 280013;
V - Paulo Diogo Gonçalves - Matricula 280013.
Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na Instrução Normativa nº 5 /2019/SEPLAG/SEAPS.
Art. 4º A comissão tem o prazo de 120 (Cento e Vinte) e dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar relatório final dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 18 de junho de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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