Portaria nº 36/2015
Dispõe sobre designação.
PORTARIA Nº 36, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Revogado pela Portaria nº 15/2016) Dispõe sobre designação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e,
considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8666 /93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7217 /2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública; RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos em contratos, termos de parceria institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres para acompanhar, fiscalizar e avaliar as suas execuções, visando atender a Procuradoria Geral do Estado, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Deverá o Fiscal do Contrato, dentre outras atribuições previstas em lei, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam: I - Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução; II - Receber provisoriamente o objeto contratado, devendo, nos casos de aquisição parcelada, acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo setor responsável pela solicitação/demanda, conforme for ocorrendo à execução do objeto, bem como, verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento; III - Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, assim como, observar para o correto recebimento do objeto; IV - Conhecer as responsabilidades das partes contratadas, bem como, verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas na legislação e no contrato; V - Analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício; VI - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual; VII - Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados; VIII - Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato; X - Comunicar formalmente a Contratada qualquer falta detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo indicado pelo fiscal; XI - Solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência; XII - Comunicar por escrito à Coordenadoria Administrativa, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato; XIII - Encaminhar Relatório Técnico Parcial a Coordenadoria Administrativa, que poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação vigente nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais; XIV - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado; XV - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar uma cópia do Relatório à Gerência de Formalização de Contratos;
Art. 3º Ficam nomeados os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições exercerem, respectivamente, os cargos de fiscal e fiscal substituto de contratos: Contratos PGE
Nº do Contrato Contratada Fiscal do Contrato
DEC. 581/2007 IOMAT Titular: Adriane Maria Casasus Malheiros
Substituto: Carlos Monteiro Melo
003/2013 ARARAÚNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA. Titular: Soraya Mota Queiroz Salvador
Substituto: Sandra Maria Figueiredo Dantas Monteiro
009/2015 AGÊNCIA DE VIAGEM UNIVERSAL Titular: Soraya Mota Queiroz Salvador
Substituto: Sandra Maria Figueiredo Dantas Monteiro
010/2014 CONSÓRCIO MT SOLUÇÕES Titular: Guilherme Antonio Pereira Militão
Substituto: Ronaldo Maciel Sena Cortez
008/2014 ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA - ME Titular: Thais Saes Prado de Mello
Substituto: Emanuela Dias Bentes Monteiro
005/2014 SEDEP - SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHO E PUBLICAÇÃO LTDA. Titular: Eduardo Augusto Campos Cândido
Substituto: Bruna Olivia Artmann
005/2015 CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA Titular: Elenir Maria de Almeida Curvo
Substituto: Rivânia de Carvalho Messias
004/2013 OPERE CONSTRUTORA LTDA. Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Rivânia de Carvalho Messias
002/2014 PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Sandra Maria Figueiredo Dantas Monteiro
003/2014 SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA EPP Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Sandra Maria Figueiredo Dantas Monteiro
1291/AJU/01 REDE CEMAT Titular: Luiz Carlos Fernandes Silva
Substituto: José Tolentino Confessor
001/2013 BRASIL TELECOM Titular: Soraya Mota Queiroz Salvador
Substituto: Everaldo Galdino de Souza
006/2014 ALC AUTO CENTER Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Wagner Alves de Souza
001/2014 MGM ENGENHARIA LTDA Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Leovany Cristiane Oliveira
015/2011 SOTPLAN POLIGRAP Titular: Guilherme Antonio Pereira Militão
Substituto: Marcelo Muniz Martins Oliveira
012/2014 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS Titular: Jucineide Jesus de Paula
Substituto: Flávio Augusto de Amorim Ferraz
011/2015 DOMINGOS SAVIO QUEIROZ PORTO - ME Titular: Adão Lesco
Substituto: Leovany Cristiane Oliveira
014/2014 THIAGO FERNANDO FERNANDES DA FONSECA - ME Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Wagner Alves de Souza
001/2015 R.R DONNELLEY EDITORA E GRAFICA LTDA Titular: Adão Lesco
Substituto: Leovany Cristiane Oliveira
TERMO DE COOPERAÇÀ 0 001/2014 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD (COMBUSTÍVEL E SERVIÇO DE GESTÃO). Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Wagner Alves De Souza
002/2015 ELEVAMAT CONSERVADORA DE ELEVADORES Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Luiz Carlos Fernandes Silva
003/2015 ATIVA LOCAÇÃO LTDA Titular: Soraya Mota Queiroz Salvador
Substituto: Jucineide Jesus de Paula
006/2015 INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO E POS GRADUAÇÃO ICAP - ICAP Titular: Ana Cláudia Fresqui
Substituto:José Tolentino Confessor
001/2015/GVG CONTRATO DE GESTÃO CEPROMAT Titular: Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Substituto; Ronaldo Maciel Sena Cortez
005/2015 CENTRO OESTE ALTOMAÇÃO Titular: Osmar de Azevedo Mozer
Substituto: Soraya Mota Queiroz Salvador
012/2015 GRÁFICA DO PRETO LTDA - ME Titular: Leovany Cristiane Oliveira
Substituto: Adão Lesco
Art. 4º Todos os contratos deverão em seus instrumentos fazer referência expressa a esta Portaria, para efeito de fiscalização e de seu acompanhamento.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 017 /PGE/2015, publicado no Diário Oficial nº 26594, de 10/8/2015.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de publicação do extrato dos respectivos contratos no Diário Oficial. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá, 15 de dezembro de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso