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Portaria nº 37/2015

DISPÕE SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT SAÚDE SEJA PARTE, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA/PGE Nº 37, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT SAÚDE SEJA PARTE, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando a publicação do Decreto nº 326 , de 16 de novembro de 2015, regulamentando o artigo 2º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando a ausência de representação judicial autônoma do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - MT Saúde;

Considerando a deliberação tomada pelo Egrégio Colégio de Procuradores na Reunião Ordinária nº 19/CPPGE/2015, realizada no dia 26 de novembro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Avocar todos os processos judiciais em que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - MT Saúde seja parte, devendo as intimações ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§ 1º Competirá aos Subprocuradores promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando a existência de interesse público para intervenção do feito.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

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