Portaria nº 38/2018
DISPÕE SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA/PGE Nº 38, DE 21 DE JUNHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME ESPECIFICA.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei Estadual nº 8672 /07, que dispõe que "a Procuradoria-Geral do Estado baixará normas complementares para processamento dos pedidos administrativos de compensação";
CONSIDERANDO a inexistência de sistema eletrônico confiável na Administração Pública para garantir segurança nas compensações de cartas de crédito emitidas e suas respectivas cessões totais e parciais;
CONSIDERANDO as conclusões exaradas no Relatório Final da Correição Extraordinária nº 001/CGPGE/2017, aprovado pelo Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado, em especial quanto à inexistência de gestão eficiente e segura das cartas de crédito (inclusive as que já estão em compensação) para garantir o correto registro e verificação do real saldo existente e efetivação da compensação pelo valor correto a que tem direito o contribuinte;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Correição Extraordinária nº 01/CGPGE/2018 quanto à organização e ao estoque do arquivo dos processos de compensação já finalizados;
CONSIDERANDO a CI nº 2.396/PGE/SUBFISCAL/2018, do Coordenador de Compensação da Subprocuradoria-Geral Fiscal, informando a situação identificada na coordenadoria de compensação e as soluções pretendidas em curto, médio e longo prazo;
CONSIDERANDO que já houve a contratação de empresa de Tecnologia da Informação para desenvolvimento de sistema eletrônico para gestão processual, cálculos e interação eletrônica com os contribuintes, com previsão de entrega do software até outubro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar a análise dos processos de compensação, mesmo manualmente, mas conferindo segurança jurídica aos particulares e ao Estado, bem como a necessidade de disciplinar a ordem de análise dos processos administrativos de compensação, RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos de compensação devem ser efetivamente compensados segundo a ordem cronológica de protocolo do pedido, com o devido registro, nos sistemas à disposição da Procuradoria, dos precatórios, cartas, saldos e cessões utilizados.
§ 1º Fica dispensada a análise em ordem cronológica nos casos de:
I - Exercício do juízo de admissibilidade inicial para suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou não tributário a ser compensado;
II - Análise de pressupostos para o regular desenvolvimento do processo administrativo;
III - Cumprimento de decisão judicial;
IV - Análise de inadimplemento das parcelas da cota parte do município e do FUNJUS;
V - Situações pontuais de relevante interesse público devidamente justificado.
§ 2º Podem ser analisados e compensados, fora da ordem cronológica, os processos administrativos em que haja cartas de crédito originais.
Art. 2º Nos demais casos, a análise e efetiva compensação dos processos administrativos devem observar concomitantemente os critérios de eficiência e antiguidade dos processos protocolados, com atenção especial para os casos de processos repetitivos e de grandes valores.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 219 /GPGE/2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de junho de 2018.
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria
Portaria nº 219/2017 de 12/07/2017