Portaria nº 39/2022
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO AOS PROCURADORES DO ESTADO LOTADOS NA SUBPROCURADORIA-GERAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA CONCORDAR, TRANSIGIR E FIRMAR COMPROMISSOS EM EVENTUAIS PROPOSTAS DE ACORDO DECORRENTES DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS DO MUTIRÃO, CONSOANTE OFÍCIO Nº 47/2022-NUPEMEC-PRES.
PORTARIA/PGE Nº 39, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO AOS PROCURADORES DO ESTADO LOTADOS NA SUBPROCURADORIA-GERAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA CONCORDAR, TRANSIGIR E FIRMAR COMPROMISSOS EM EVENTUAIS PROPOSTAS DE ACORDO DECORRENTES DAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXCLUSIVAMENTE EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS DO MUTIRÃO, CONSOANTE OFÍCIO Nº 47/2022-NUPEMEC-PRES.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, incisos VII e XIV c/c o Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
CONSIDERANDO a assinatura da Carta de Intenções firmada em 14 de março de 2022, com adesão da OAB/MT em 30 de março de 2022, reunidos com o intuito de trabalharem em conjunto, em sistema de mutirão, visando analisar e encaminhar todos os processos em andamento que se referem à improbidade administrativa, para tentativa de acordos por meio de conciliação e mediação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 47/2022-NUPEMEC-PRES, datado de 07 de junho de 2022, que anunciou o desenvolvimento do projeto de mutirão em mediação/conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa com o fim de promover a celeridade processual, o encerramento de litígios, o ressarcimento ao erário com a recomposição dos danos, nos termos do artigo 17-B da Lei nº 8429 , de 02 de junho de 1992, com as alterações dadas pela Lei nº 14.230 , de 25 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Procuradores do Estado de Mato Grosso lotados na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, e exclusivamente em relação aos processos do mutirão destinado à mediação/conciliação nas ações de improbidade administrativa referido no Ofício nº 47/2022-NUPEMEC-PRES, a competência prevista no artigo 8º, VII, da Lei Complementar nº 111 /2002, transferindo-lhes poderes para concordar, transigir e firmar compromissos nas respectivas demandas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
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