Portaria nº 4/2015
Ficam delegadas à Subprocuradora-Geral Adjunta, conforme especifica.
PORTARIA Nº 4, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 28/2015) Ficam delegadas à Subprocuradora-Geral Adjunta, conforme especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com os incisos I, XIV e parágrafo único do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam delegadas à Subprocuradora-Geral Adjunta, além da atribuição prevista no artigo 12-B da supracitada norma legal, as seguintes atribuições: I - Homologação dos pareceres e manifestações da Subprocuradora-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal; (Revogado pela Portaria nº 27/2015) II - Homologação das decisões administrativas, dos acordos de parcelamento e das manifestações para interposição ou não de recursos da Subprocuradora-Geral Fiscal; (Revogado pela Portaira nº 27/2015) III - Homologação das manifestações e Ratificação de recomendações de homologação dos pareceres da Subprocuradora-Geral Administrativa; IV - Homologação dos pareceres e manifestações da Subprocuradora-Geral Judicial.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 008 /PGE/2011, publicada no D.O.E. nº 25556 de 11/05/2011. PUBLIQUE-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 4 de fevereiro de 2015. PATRYCY DE ARAUJO AYALA Procurador Geral do Estado