Portaria nº 40/2021
DISPÕE SOBRE PROCESSO JUDICIAL, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA/PGE Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE PROCESSO JUDICIAL, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;
Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine, da Lei Complementar nº 111 , de 1º e julho de 2002;
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso VIII, do Decreto nº 392 , de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o artigo 2º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando a solicitação formal do Diretor-Presidente da Empresa Matogrossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A - EMPAER/MT, por meio do Ofício nº 242/2021, Processo nº 312900/2021, para atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado com o advogado constituído pela Empresa, nos autos da ação civil pública nº 1022725-25.2021.8.11.0041, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, RESOLVE:
Art. 1º Avocar o processo judicial nº 1022725-25.2021.8.11.0041, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, para atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado com o advogado constituído pela Empresa, devendo as intimações ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.
§ 1º Competirá ao Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela especializada.
§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.
Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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