Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 40/2021

DISPÕE SOBRE PROCESSO JUDICIAL, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA/PGE Nº 40, DE 15 DE JULHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE PROCESSO JUDICIAL, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine, da Lei Complementar nº 111 , de 1º e julho de 2002;

Considerando o disposto no artigo 5º, inciso VIII, do Decreto nº 392 , de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o artigo 2º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando a solicitação formal do Diretor-Presidente da Empresa Matogrossense de Pesquisa e Extensão Rural S/A - EMPAER/MT, por meio do Ofício nº 242/2021, Processo nº 312900/2021, para atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado com o advogado constituído pela Empresa, nos autos da ação civil pública nº 1022725-25.2021.8.11.0041, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, RESOLVE:

Art. 1º Avocar o processo judicial nº 1022725-25.2021.8.11.0041, em trâmite na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá/MT, para atuação conjunta da Procuradoria-Geral do Estado com o advogado constituído pela Empresa, devendo as intimações ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§ 1º Competirá ao Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria

Nenhum Ato.