Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 41/2018

DISPÕE SOBRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA/PGE Nº 41, DE 12 DE JULHO DE 2018.

DISPÕE SOBRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I, da Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo:

I - Presidente:

Juscileny Siqueira Campos Ferlete.

II - Membros:

a) Guilherme Antonio Pereira Militão;

b) João Luiz de Lima Moraes;

c) Sumyana Leite de Matos;

d) Luiz Fellipe Macedo de Barrios.

Art. 2º Cabe à comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8666 , de 21/06/1993.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 12 de julho de 2018.

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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