Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 42/2017

DISPÕE SOBRE AUTOS DO MANDADO SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA/PGE Nº 42, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTOS DO MANDADO SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando o disposto no artigo 5º, VIII, do Decreto nº 392 , de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o artigo 2º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando solicitação formal do diretor-presidente da Companhia Mato-Grossense de Gás - MTGás, por meio do Ofício 083/2017/MTGÁS, declinando sobre o interesse público para intervenção nos autos do Mandado Segurança nº 1006522­61.2016.8.11.0041 (PJE), em trâmite na 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT, RESOLVE:

Art. 1º Avocar os autos do Mandado Segurança nº 1006522­61.2016.8.11.0041 (PJE), em trâmite atualmente na 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT, devendo as intimações serem encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§ 1º Competirá ao Subprocurador-Geral Fiscal promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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