Portaria nº 43/2018
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA/PGE Nº 43, DE 26 DE JULHO DE 2018.
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Procurador-Geral Adjunto, à Corregedora-Geral, ao Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, ao Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno, ao Subprocurador-Geral Fiscal, ao Subprocurador-Geral Judicial, ao Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, ao Subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, ao Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, ao Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente e ao Coordenador de Dívida Ativa, a atribuição para recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou, ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua notificação.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 052 /PGE/2017 e outras disposições contrárias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados pelos procuradores relacionados no artigo 1º, no tocante à atribuição ora delegada.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2018.
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso
MAÍSA CAMARGO MADRUGA DIAS
Chefe de Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
Matrícula 259990
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria
Portaria nº 52/2017 de 23/10/2017