Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 44/2021

DISPÕE SOBRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

(Revogada pela Portaria nº 63/2021) DISPÕE SOBRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e

considerando as disposições previstas na Lei nº 8666 /93 de 21/06/1993, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo: I - Presidente: Juscileny Siqueira Campos Ferlete. II - Membros: a) Thais Saes Prado de Mello; b) Paulo Henrique Lopes de Carvalho; c) Ligia Maria Cruz; d) Nelson Peixoto Lopes; e) Wendy Zanini.

Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8666 de 21/06/1993.

Art. 3º Esta Portaria tem validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, Cuiabá - MT, 17 de agosto de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso