Portaria nº 44/2022
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA/PGE Nº 44, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8159 , de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5567 , de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1973 , de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do
§ 3º do artigo 37 e no
§ 2º do artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8112 , de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 , de 05 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8159 , de 08 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto nº 1973 , de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEPLAG nº 009/2019, que estabelece os procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, 04 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente, RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
I - Pedro Felipe Veiga Gomes - Procurador do Estado - 277645/1;
II - Alexandre Apolônio Callejas - Procurador do Estado - 96799:
III - Emanuela Dias Bentes Monteiro - Coord. e Protocolo e Arquivo - 95656;
IV - Pasqualina Maria Ferreira - Superint. de Dívida Ativa - 95560;
V - Amália Alessa Silva - Superint. de Tecnologia da Informação - 290507;
VI - Ana Claudia Garcia Fresqui - Analista PGE - 101352;
VII - José Tolentino Confessor - Coord. de Execução Orçamentária e Convênios - 125385;
VIII - Fabíola de Figueiredo - Analista PGE - 902090;
IV - Heverson Prestes de Moraes - Assessor Jurídico - 283069;
X - Valéria Nassarden Taborelli - Historiadora - 242023.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5567 /2002, Decreto nº 1973 /2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES Nº 001/2017, terá as seguintes atribuições:
I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.
II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.
III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.
IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.
§ 1º Proceder à identificação e classificação da informação em grau de sigilo,
considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o artigo 2º, da IN 01/52017, quando:
I - Pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;
II - Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;
III - Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - Pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;
V - Vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;
VI - Quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;
VII - Quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou
VIII - Vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
§ 2º A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no "caput" para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.
Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2022.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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