Portaria nº 48/2017
DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA/PGE Nº 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;
Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando o disposto no artigo 5º, VIII, do Decreto nº 392 , de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta o artigo 2º, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando solicitação formal do Presidente da Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC, por meio do Ofício 327/2017 - PRES/AGEM/VRC, para realização da defesa nos autos do Processo nº 000135010.2015.5.23.009 e do Processo 0000172-10.2016.5.23.0003, em trâmite na Vara do Trabalho da comarca de Cuiabá/MT, ocasião em que notícia a impossibilidade técnica da unidade jurídica do ente garantir a adequada representação judicial, RESOLVE:
Art. 1º Avocar todos os processos judiciais em que a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Cuiabá - AGEM/VRC seja parte, devendo as intimações serem encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.
§ 1º Competirá aos Subprocuradores promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela especializada.
§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.
Art. 2º Nos demais casos, dependerá de requisição formal dos Secretários de Estado e Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou manifestação formal do Procurador-Geral do Estado, declinando sobre o interesse público para intervenção do feito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2017.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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