Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 49/2017

DESIGNAR OS PROCURADORES DO ESTADO COMO MEMBROS REPRESENTANTES DA PROCURADORIA-GERAL PARA COMPOR O CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 49, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 56/2017) DESIGNAR OS PROCURADORES DO ESTADO COMO MEMBROS REPRESENTANTES DA PROCURADORIA-GERAL PARA COMPOR O CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Procuradores do Estado Dr. Bruno Menezes Soutinho (Membro Titular) e Dra. Rafaela Emílía Bortolini (Membro Suplente), como membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado para compor o Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado de Fazenda, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 28 /PGE/2017, publicada no Diário Oficial nº 27057, de 07 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2017. ROGÉRIO LUIZ GALLO Procurador-Geral do Estado do Estado de Mato Grosso Ciente: Dênis Lima de Oliveira Rafaela Emília Bortolini