Portaria nº 49/2021
INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA/PGE Nº 49, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
INSTITUI A COMISSÃO DE ÉTICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 112 /2002;
Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto nº 1955 /2013;
Considerando os artigos 4º e 5º do Decreto nº 2490 /2014;
Considerando o artigo 48,
§ 1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, Decreto nº 1245 /2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da lei.
Art. 2º Designar os seguintes servidores abaixo para composição da referida comissão:
I - Membros Titulares:
a) André Xavier Ferreira Pinto - Procurador do Estado;
b) Nadiane Matos de Melo - Técnica da PGE;
c) José Tolentino Confessor - Analista da PGE.
II - Membros Suplentes:
a) Romes Júlio Tomaz - Procurador de Estado;
b) Alda Maria Mendonça dos Santos - Analista da PGE;
c) Laura Christiane Pinheiro Alves - Técnica da PGE.
Art. 3º Designar o Procurador do Estado Dr. André Xavier Ferreira Pinto, para exercer a Presidência do referido Colegiado, durante a vigência do seu Mandato.
Art. 4º Designar como Secretário Executivo da Comissão de Ética o servidor José Tolentino Confessor - Analista da PGE.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 053/PGE/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria
Portaria nº 53/2019 de 13/08/2019