Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 52/2017

Delega à servidora que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 52, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 43/2018) Delega à servidora que menciona, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Procuradora-Geral Adjunta, à Corregedora-Geral, ao Subprocurador-Geral Administrativo e de Controle Interno, ao Subprocurador-Geral Fiscal, ao Subprocurador-Geral Judicial, ao Subprocurador-Geral de Aquisições e Contratos, ao Subprocurador-Geral dos Tribunais Superiores, ao Subprocurador-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas e ao Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente, a atribuição para recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no polo ativo, passivo, como interessado, ou, ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua notificação.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 009 /PGE/2016 e outras disposições contrárias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados pelos procuradores relacionados no artigo 1º, no tocante à atribuição ora delegada. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2017. ROGÉRIO LUIZ GALLO Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso