Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 53/2019

Institui a Comissão de Ética da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 53, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela Portaria nº 49/2021) Institui a Comissão de Ética da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 112 /2002;

Considerando os artigos 10, 11 e 12 do Decreto nº 1955 /2013;

Considerando os artigos 4ºe 5º do Decreto nº 2490 /2014;

Considerando o artigo 48,

§ 1º do Regimento Interno do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso - CONSEP/MT, Decreto nº 1245 /2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, encarregada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual, competindo-lhe ainda, proceder o devido Processo Administrativo Ético, com garantia aos princípios da Ampla Defesa e Contraditório, para os atos susceptíveis de advertência ou censura ética ou compromisso ético, nos termos da Lei.

Art. 2º Designar os seguintes servidores abaixo para composição da referida Comissão: I - Membros Titulares: a) Waldemar Pinheiro dos Santos - Procurador do Estado; b) Soraya Mota Queiroz Salvador - Técnica da PGE; c) José Tolentino Confessor - Analista da PGE. II - Membros Suplentes: a) Romes Júlio Tomaz - Procurador de Estado; b) Alda Maria Mendonça dos Santos - Analista da PGE; c) Laura Christiane Pinheiro Alves - Técnica da PGE.

Art. 3º Designar o Membro Titular Waldemar Pinheiro dos Santos - Procurador do Estado, para exercer a Presidência do referido Colegiado, durante a vigência do seu Mandato.

Art. 4º Designar como Secretário Executivo da Comissão de Ética o servidor José Tolentino Confessor - Analista da PGE.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 020/PGE/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo se seus efeitos legais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE - SE, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso