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Portaria nº 54/2019

Dispõe sobre Institui Comissão de Servidores para realização de desfazimento de Bens Patrimoniais Inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.

PORTARIA/PGE Nº 54, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre Institui Comissão de Servidores para realização de desfazimento de Bens Patrimoniais Inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis da Procuradoria-Geral de Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194 , de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5 /2019/SEPLAG/SEAPS que orienta os Órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização; disponibilização de bens inservíveis e baixa de semoventes, RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão de servidores para desfazimento de bens patrimoniais inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização disponibilização de bens inservíveis.

Art. 2º A referida Comissão de Desfazimento será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Membros:

I - José Tolentino Confessor - Matrícula 125385;

II - José Pinto Leal - Matrícula 124739;

III - Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach - Matrícula 124738;

IV - Jaqueline Gonçalves da Silva - Matrícula 272446;

V - Heverson Prestes de Moraes - Matrícula 283069.

Art. 3º Compete à Comissão de Desfazimento a seleção dos bens e demais procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, conforme descritos na Instrução Normativa nº 5 /2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 4º A comissão tem o prazo de 90 Noventa Dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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