Portaria nº 58/2021
Institui comissão para recebimento e destinação dos bens de consumo na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
PORTARIA/PGE Nº 58, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui comissão para recebimento e destinação dos bens de consumo na Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual ;
Considerando a Lei nº 8666 /1993, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 194 /2015, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, Comissão de recebimento definitivo e destinação dos bens de consumo, em atendimento ao disposto no artigo 23, da Lei nº 8666 /1993 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual nº 194 /2015, de 15 de julho de 2015.
Art. 2º A Comissão de recebimento definitivo da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso será formado pelos seguintes servidores:
I - Fernando de Almeida Cavalcante;
II - Ismael Fernando Riboli;
III - Angélica Ribeiro da Silva Gonçalves.
Art. 3º A Comissão realizará o recebimento definitivo dos bens de consumo, após a verificação de sua qualidade e quantidade e, consequente aceitação, mediante elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT, 26 de novembro de 2021.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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