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Portaria nº 60/2017

Avoca todas as ações judiciais tenham sido ajuizadas em face da pessoa do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA.

PORTARIA/PGE Nº 60, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Avoca todas as ações judiciais tenham sido ajuizadas em face da pessoa do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, in fine da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando solicitação formal do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA, por meio do Ofício nº 2082/2017/INDEA, para realização da defesa;

Considerando, finalmente, a decisão colegiada proferida na 18ª Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, realizada no dia 08 de novembro de 2017, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2.581/CPPGE; RESOLVE:

Art. 1º Avocar todos os ações judiciais tenham sido ajuizadas em face da pessoa do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso - INDEA, ou seja, em face de Guilherme Nolasco, por servidores do órgão, postulando a condenação em danos morais pelo desconto em folha de pagamento realizado por ocasião da greve deflagrada em 2016, devendo as intimações ser encaminhadas à Procuradoria-Geral do Estado imediatamente após o seu recebimento.

§ 1º Competirá à Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas promover a distribuição das intimações entre os Procuradores do Estado lotados naquela Especializada.

§ 2º O Procurador do Estado, ao dar atendimento às intimações, deverá mencionar em sua peça a existência e o conteúdo da presente Portaria, para fins de regularização da representação processual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

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