Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 63/2021

Institui Comissão.

PORTARIA/PGE Nº 63, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui Comissão.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições legais e

considerando as disposições previstas na Lei nº 8.666 /93 de 21/06/1993, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme discriminado abaixo:

I - Presidente:

Juscileny Siqueira Campos Ferlete

II - Membros:

a) Thais Saes Prado de Mello;

b) Raisa Martha Artiaga Rodrigues de Oliveira;

c) Hoguicherli de Souza Pinho;

d) Nelson Peixoto Lopes;

e) Wendy Zanini.

Art. 2º Cabe à Comissão prevista no artigo 1º, a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/1993.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 44 /PGE/2021, de 17 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.068, de 20 de agosto de 2021, pág. 145.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/10/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria

Portaria nº 44/2021 de 17/08/2021