Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 7/2013

Designar os servidores, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 7, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Designar os servidores, conforme especifica.

O Procurador-Geral do Estado e a Secretária Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento e Jurídico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições na Lei Complementar nº 8.666 , de 21 de junho de 1993,

Seção IV, Artigo 67.

Considerando a recomendação da Auditoria Geral do Estado, através do Relatório Anual do Sistema de Controle Interno referente o exercício de 2010-RAACI 2010.

Considerando a necessidade de melhoria e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando à redução de custos e a uniformização procedimentos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores José Tolento Confessor, Francisco Rodrigues dos Santos e Kleber Geraldino Ramos dos Santos comorepresentantes da administração para exercerem a função de fiscais dos contratos vigentes da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado - FUNJUS, procedendo ao registro de even­tuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento:

CONTRATOS PGE

Nº do Contrato Contratada

011/2011 Polo Ar Condicionado

003/2011 Vivo S/A

009/2011 CBL - Companhia Brasileira de Locações

007/2011 Universal Agência dc Viagens Ltda

002/2012 Universal Agência de Viagens Ltda

006/2011 ALC - Auto Center SERVIÇOS

004/2011 World Agência de Viagens. Operadora, Consolidadora de Turismo Ltda-ME

009/2010 DSS - Construção, Telecomunicação e Informática Lida

074/2009 IEL - Instituto Euvaldo Lodi

131/2008 SEDEP - Serviços de entrega de despachos e Publicações

010/2010 F. Rocha & Cia

1291/AJU/01 Rede Cemat

127/2008 Empresa Brasileira de Correios

027/2011/SAD Saga Comércio de Combustíveis

CONTRATOS PGE

042/2012/SAD Marmeieiro Auto Posto

005/2012 Comunicação Gráfica Correa Ltda

010/2007 Segvel Serviços de Segurança e Vigilância Ltda

006/2012 Marcos Aurélio Rodrigues Durce - ME

001/2013 Brasil Telecom S/A

003/2013 Araraúna Turismo Ecológico Ltda

004/2013 Dpere Construtora Eireli

Art. 2º A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, cientificas ou artísticas previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666 /93, o contrato deverá ser ex­ecutado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666 /93, atribui ao fiscal autoridade para acompanhar sistematicamente o de­senvolvimento do contrato, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes.

Art. 4º O Procedimento Operacional Padrão - POP de Aquisição estão relacionadas às atri­buições do fiscal de contrato.

Art. 5º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos fiscais dos contratos especificados no artigo 1º desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e gerando seus efeitos a partir de 01/01/2013.

Registra-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de junho de 2013

JÚNIOR PROCHNOW JUNIOR

Procurador-Geral do Estado

GRAZIELE CAUHY PICHIONI

Secretária Adjunta Executiva do Núcleo Planejamento e Jurídico

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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