Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 7/2016

Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 7, DE 08 DE MARÇO DE 2016.

Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE;

Considerando o disposto no artigo 132 da Constituição da República e no artigo 2º inciso I da Lei Complementar 111 /2002;

Considerando a necessidade em regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua comunicação;

Considerando a importância em dar celeridade ao cumprimento das demandas e ordens judiciais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 14h às 17h na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415, Complexo III, Bloco A, 2º andar SEFAZ/MT, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 65-3642-1341/3641-3776.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 026 /PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26650 de 29/10/2015.

CUMPRA-SE,

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2016.

PATRYCK DE ARAUJO AYALA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

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