Portaria nº 7/2016
Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, conforme especifica.
PORTARIA/PGE Nº 7, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, conforme especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE;
Considerando o disposto no artigo 132 da Constituição da República e no artigo 2º inciso I da Lei Complementar 111 /2002;
Considerando a necessidade em regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua comunicação;
Considerando a importância em dar celeridade ao cumprimento das demandas e ordens judiciais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 14-3-2016, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 14h às 17h na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415, Complexo III, Bloco A, 2º andar SEFAZ/MT, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 65-3642-1341/3641-3776.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 026 /PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26650 de 29/10/2015.
CUMPRA-SE,
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 8 de março de 2016.
PATRYCK DE ARAUJO AYALA
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Portaria nº 26/2015 de 29/10/2015