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Portaria nº 71/2019

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

PORTARIA/PGE Nº 71, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Lei Federal nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567 , de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º no inciso II do

§ 3º do art. 37 e no

§ 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 , de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991;

Considerando a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001 /2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.

Considerando a Instrução Normativa SEPLAG nº 009 /2019, que estabelece os procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual, 04 de setembro de 2019.

Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente. RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Heverson Prestes de Moraes - Coordenador de Protocolo e Arquivo - 283069;

II - Emanuela Dias Bentes Monteiro - Analista PGE - 95656;

III - Fabíola de Figueiredo - Analista PGE - 902090;

IV - José Tolentino Confessor - Analista PGE - 125385;

V - Ana Claudia Garcia Fresqui - Analista PGE - 101352;

VI - Ângelo Alberto Santos de Lima - 85799 - Vínculo 2

VII - Arnaldo de Jesus Garcia Gonçalves - 95546

VIII - Valéria Nassarden Taborelli - Historiador - 242023

Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567 /2002, Decreto nº 1973 /2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES Nº 001 /2017, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º Proceder à identificação e classificação da informação em grau de sigilo,

considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01 /52017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no "caput" para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 09 de outubro de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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