Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 8/2013

Delegar, aos Procuradores do Estado, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2013.

Delegar, aos Procuradores do Estado, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I e XIV, § único, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar, aos Procuradores do Estado Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, Dra. Patrícia Barros Capeleiro, Dr. Romero Duarte Suassuna Cavalcanti e Dra. Cristiane Maria Costa Pereira Coutinho, a atribuição de receber, com exclusividade, citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso que versem sobre o fornecimento de medicação ou a prestação de serviços de saúde, em que o ente público seja parte.

Parágrafo único. As citações e intimações deverão ser recebidas na sede da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º Em caso de deferimento de liminar, o Procurador do Estado, assim que receber a citação e/ou intimação, expedirá ofício ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Saúde solicitando o imediato cumprimento da medida, juntando em seguida cópia do ofício nos autos judiciais, independentemente da prestação das informações ou da defesa.

Art. 3º Os ofícios mencionados no artigo anterior deverão ser arquivados em pasta própria, recebendo numeração diferenciada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2013.

JENZ PROCHNOW JUNIOR

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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