Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 8/2017

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo, conforme especifica.

PORTARIA/PGE Nº 8, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo, conforme especifica.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar 111 /2002, de 01 de julho de 2002 e;

Considerando a Portaria nº 348 /GPG/2016, datada de 26 de dezembro de 2016, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar em face do Procurador do Estado Aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (processo nº 2509/CPPGE/2015);

Considerando as razões apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 009/CPAD/Portaria nº 348/GPG/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que solicitou, de forma fundamentada, a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 348 /GPG/2016, de 26 de dezembro de 2016, Extrato Publicado no DOE nº 26932, de 4 de janeiro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 24 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Procurador Geral do Estado, em 22 de fevereiro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

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