Portaria nº 9/2015
Estabelecer o local de horário de recebimento de mandados na Procuradoria-Geral, conforme especifica.
PORTARIA Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 26/2015) Estabelecer o local de horário de recebimento de mandados na Procuradoria-Geral, conforme especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE;
Considerando a necessidade em regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o recebimento de citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso, prevista no inciso VI, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 111 de 01 de julho de 2002;
Considerando que o Gabinete do Procurador-Geral do Estado encontra-se situado na Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, nº 275, Espaço Sagres, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-263 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 3613-5900, em face da reforma da sede da instituição localizada no Centro Político Administrativo;
Considerando a necessidade em regulamentar o recebimento dos mandados de citação, intimação que envolva obrigações de fazer em face da saúde pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando a importância em dar celeridade ao cumprimento das referidas ordens judiciais, bem como, de subsidiar a defesa da Fazenda Pública, no que couber, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o local de horário de recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido das 8h:00min às 12h00min e das 14h00m às 18h00m na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situado à Rua Tenente Alcides Duarte de Souza, nº 275, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-263 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 3613-5900.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 02 /PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26454 de 13/1/2015 e a Portaria Interna nº 035 /GPG/2015. CUMPRA-SE, Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2015. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado