Estadual · Mato Grosso

Portaria nº 9/2016

Delegar ao Subprocurador- Geral Fiscal, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela Portaria nº 52/2017) (Vide Portaria nº 17/2016) Delegar ao Subprocurador - Geral Fiscal, conforme especifica.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º, inciso I, XIV e parágrafo único da Lei Complementar nº 111 , de 01 de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Subprocurador - Geral Fiscal, ao Subprocurador-Geral de Coordenação de Cálculos, de Precatórios e Recuperação Fiscal e aos Procuradores do Estado lotados na Subprocuradoria-Geral Fiscal, a seguinte atribuição: o recebimento dos mandados de citação e intimação nas ações em que o Estado de Mato de Grosso figurar no pólo ativo, passivo, como interessado, ou ainda, em quaisquer outras em que tenha sido ordenada sua comunicação

Art. 2º Revogar a Portaria nº 032 /PGE/2015 e outras disposições contrárias. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2016. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA Procurador-Geral do Estado