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Resolução do Colégio de Procuradores da PGE nº 90/2019

Dá nova redação ao artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado.

RESOLUÇÃO Nº 90/CPPGE/2019

Dá nova redação ao artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado.

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições contidas nos artigos 5º, inciso XXIV e 8º Inciso I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores;

CONSIDERANDO a inovação trazida com a edição da Lei Complementar Estadual nº 640 , de 21.10.2019, que veiculou alteração ao artigo 97 da Lei Complementar nº 04 de 15.01.1990; e

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e sistematizar a distribuição de processos, em período que antecede o início do gozo de férias, atualizando normativamente as regras internas desta Procuradoria do

Estado, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 84. No caso de afastamento do Procurador do Estado para o gozo de férias ou licença-prêmio, a distribuição dos processos será suspensa pelo prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do afastamento.

§ 1º Se o afastamento for pelo período de 15 (quinze) dias, a suspensão da distribuição dos processos será de 05 (cinco) dias úteis.

§ 2º Se o afastamento for por período menor do que 15 (quinze) dias, a suspensão da distribuição dos processos será de 03 (três) dias úteis".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá, 09 de dezembro de 2019.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores da PGE

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores da PGE

Decreto nº 1540/2018 de 18/06/2018