Estadual · Pará

Decreto nº 1.066/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Pará - FET/PA, crédito especial, no valor de R$ 3.000.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

DECRETO Nº 1.066, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Pará - FET/PA, crédito especial, no valor de R$ 3.000.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V da Constituição Estadual , combinando com o art. 42 da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 13 da Lei 9.115 , de 4 setembro de 2020, que institui o Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Pará - FET/PA, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do FET/PA, crédito especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), para atender à programação abaixo:

PROGRAMAÇÃO ACIMA REFERIDA

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente crédito correrão por conta do Excesso de Arrecadação, na fonte 0188 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Pará - FET/PA, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e com recursos previstos pela Lei 9.115 , de 4 setembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.