Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.068/2020

Altera o Decreto nº 626, de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910, de 1º de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433, de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.068, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910 , de 1º de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433 , de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e no Decreto nº 1.786 , de 7 de novembro de 1996, e tendo em vista a necessidade de adequação e parametrizações em sistemas para maximizar o uso dos recursos e reduzir os custos financeiros, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 626 , de 24 de março de 2020, que aprova o Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), de que trata o art. 2º da Lei nº 5.910 , de 1º de novembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.433 , de 9 de janeiro de 2002, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Os órgãos e entidades alcançados pelo disposto no

§ 2º do art. 2º do Regulamento de que trata este artigo deverão adequar-se às normas do SIARE até 31 de outubro de 2020."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 626/2020 de //