Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.069/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.451.755,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.069, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.451.755,56 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.451.755,56 (Cinco Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Um Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

532012212212978338 - IOE 0261 339037 396.800,00

532012212212978339 - IOE 0261 339036 20.000,00

642011030215078288 - FHCGV 0269 339030 2.500.000,00

642011030215078288 - FHCGV 0269 339039 2.534.955,56

TOTAL 5.451.755,56

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

532012212815088887 - IOE 0261 339039 29.800,00

532012213115088233 - IOE 0261 339030 189.000,00

532012213115088233 - IOE 0261 339039 198.000,00

642011012212978339 - FHCGV 0269 319016 5.034.955,56

TOTAL 5.451.755,56

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de setembro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.