Decreto nº 1.073/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.573.566,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.073, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.573.566,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.025.316,00 (Hum Milhão, Vinte e Cinco Mil, Trezentos e Dezesseis Reais), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
462021339215038841 - FCP 0101 339039 480.000,00
691012333112978311 - SETUR 0101 339046 68.551,00
832010412815088887 - EGPA 0101 339014 7.741,24
832010412815088887 - EGPA 0101 339033 3.658,76
832010412815088887 - EGPA 0101 339036 132.365,00
832010412815088887 - EGPA 0101 339039 3.000,00
832010433115088889 - EGPA 0101 339030 6.000,00
832010433115088889 - EGPA 0101 339031 33.000,00
832010433115088889 - EGPA 0101 339036 36.000,00
832010433115088889 - EGPA 0101 339039 253.000,00
832010433115088889 - EGPA 0101 339047 2.000,00
TOTAL 1.025.316,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
261010618115027559 - PMPA 4101 449051 480.000,00
291012678214867429 - SETRAN 6101 449051 476.765,00
691012312212978339 - SETUR 0101 339008 9.000,00
691012312212978339 - SETUR 0101 339036 31.639,00
691012333112978312 - SETUR 0101 339049 27.912,00
TOTAL 1.025.316,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.