Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.075/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.072.887,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.075, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.072.887,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.072.887,12 (Dezesseis Milhões, Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Doze Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897480 - SEDOP 0101 449035 671.168,19

071011751214897567 - SEDOP 0101 449035 1.298.138,26

071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 2.005.419,16

271011854214978583 - SEMAS 0197 339014 750.000,00

271011854214978583 - SEMAS 0197 339015 750.000,00

462021339215038841 - FCP 0101 339039 100.000,00

481011912212978339 - SECTET 0101 339008 4.000,00

481011912212978339 - SECTET 0101 339036 39.161,51

662010612515028271 - DETRAN 0261 449051 3.800.000,00

662010612515028271 - DETRAN 0261 449052 6.430.000,00

901011030215078288 - FES 0103 339014 225.000,00

TOTAL 16.072.887,12

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

271011812212978338 - SEMAS 0197 339039 1.500.000,00

481011933112978311 - SECTET 0101 339046 39.161,51

481011933112978312 - SECTET 0101 339049 4.000,00

662010612515028271 - DETRAN 0261 339015 10.230.000,00

842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 4.199.725,61

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 100.000,00

TOTAL 16.072.887,12

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.