Decreto nº 1.075/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.072.887,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.075, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.072.887,12 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.072.887,12 (Dezesseis Milhões, Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Doze Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897480 - SEDOP 0101 449035 671.168,19
071011751214897567 - SEDOP 0101 449035 1.298.138,26
071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 2.005.419,16
271011854214978583 - SEMAS 0197 339014 750.000,00
271011854214978583 - SEMAS 0197 339015 750.000,00
462021339215038841 - FCP 0101 339039 100.000,00
481011912212978339 - SECTET 0101 339008 4.000,00
481011912212978339 - SECTET 0101 339036 39.161,51
662010612515028271 - DETRAN 0261 449051 3.800.000,00
662010612515028271 - DETRAN 0261 449052 6.430.000,00
901011030215078288 - FES 0103 339014 225.000,00
TOTAL 16.072.887,12
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
271011812212978338 - SEMAS 0197 339039 1.500.000,00
481011933112978311 - SECTET 0101 339046 39.161,51
481011933112978312 - SECTET 0101 339049 4.000,00
662010612515028271 - DETRAN 0261 339015 10.230.000,00
842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 4.199.725,61
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 100.000,00
TOTAL 16.072.887,12
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de outubro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.