Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.079/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.752.145,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.079, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.752.145,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.827.412,67 (Quatro Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

141012060814918715 - SEDAP 0101 449052 129.977,65

291012678214867429 - SETRAN 0126 449051 3.849.766,99

291012678214867430 - SETRAN 0101 444042 423.678,03

462021339215038841 - FCP 0101 339039 350.000,00

901011030215078289 - FES 0103 449052 73.990,00

TOTAL 4.827.412,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

261010618115027559 - PMPA 4101 449051 423.678,03

291012678214867432 - SETRAN 0126 449051 3.000.000,00

291012678214867433 - SETRAN 0126 449051 849.766,99

901011030215078288 - FES 0103 449052 73.990,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 350.000,00

911022884600009047 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 129.977,65

TOTAL 4.827.412,67

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.