Decreto nº 1.079/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.752.145,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.079, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 40.752.145,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.827.412,67 (Quatro Milhões, Oitocentos e Vinte e Sete Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Sessenta e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060814918715 - SEDAP 0101 449052 129.977,65
291012678214867429 - SETRAN 0126 449051 3.849.766,99
291012678214867430 - SETRAN 0101 444042 423.678,03
462021339215038841 - FCP 0101 339039 350.000,00
901011030215078289 - FES 0103 449052 73.990,00
TOTAL 4.827.412,67
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
261010618115027559 - PMPA 4101 449051 423.678,03
291012678214867432 - SETRAN 0126 449051 3.000.000,00
291012678214867433 - SETRAN 0126 449051 849.766,99
901011030215078288 - FES 0103 449052 73.990,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 350.000,00
911022884600009047 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 129.977,65
TOTAL 4.827.412,67
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de outubro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.