Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.083/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.357.489,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.083, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.357.489,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 39.357.489,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 39.357.489,92 (Trinta e Nove Milhões, Trezentos e Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897645 - SEDOP 0131 449051 20.739.016,44

071011751214897480 - SEDOP 0101 449051 7.023.555,41

071011751214898692 - SEDOP 0131 449051 406.696,36

151011339215038421 - SECULT 0101 339039 24.500,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 0101 459065 2.080.000,00

291012678214867429 - SETRAN 0125 449051 5.080.759,22

862012678414868496 - CPH 0101 339030 49.900,00

901012884600009045 - FES 0103 339047 3.300.000,00

951012645114897648 - NGTM 0101 449051 653.062,49

TOTAL 39.357.489,92

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114898694 - SEDOP 0131 449051 2.000.000,00

071011751214897644 - SEDOP 0131 449051 5.144.461,12

291012678214867429 - SETRAN 0131 449051 14.001.251,68

291012678214867432 - SETRAN 0125 449051 5.080.759,22

691012369514988383 - SETUR 0101 339039 24.500,00

842020927200019027 - FINANPREV 0101 319001 2.494.080,43

842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 9.909.474,98

862012612212978338 - CPH 0101 339030 20.000,00

862012612212978338 - CPH 0101 339033 10.000,00

862012612212978338 - CPH 0101 339039 19.900,00

951012645114897647 - NGTM 4101 449051 653.062,49

TOTAL 39.357.489,92

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.