Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.084/2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.223.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.084, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.223.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969 , de 30 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.223.000,00 (Hum Milhão, Duzentos e Vinte e Três Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

211010618115028264 - SEGUP 0101 339030 260.000,00

462021339215038841 - FCP 0101 339039 380.000,00

742011236415068868 - UEPA 0102 339037 530.000,00

971010342115028283 - SEAP 6101 339039 53.000,00

TOTAL 1.223.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

211010618115028264 - SEGUP 0101 449052 260.000,00

742011212815088887 - UEPA 0102 339030 15.000,00

742011212815088887 - UEPA 0102 339039 15.000,00

742011236415068468 - UEPA 0102 339014 20.000,00

742011236415068468 - UEPA 0102 339033 30.000,00

742011236415068468 - UEPA 0102 339036 150.000,00

742011236415068869 - UEPA 0102 339036 170.000,00

742011236415068869 - UEPA 0102 339039 60.000,00

742011236415068869 - UEPA 0102 339048 70.000,00

842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 380.000,00

971010342115027663 - SEAP 6101 449051 53.000,00

TOTAL 1.223.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de outubro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.