Decreto nº 1.139/2020
Homologa a Resolução nº 397/CONSEP/2020, de 10 de setembro de 2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que institui a Comissão Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - CTAMA.
DECRETO Nº 1.139, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Homologa a Resolução nº 397/CONSEP/2020, de 10 de setembro de 2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que institui a Comissão Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - CTAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto nos arts. 6º, inciso XX, 22 e 26 do Regimento Interno do CONSEP, aprovado pela Resolução nº 351/2018-CONSEP, de 13 de dezembro de 2018, e homologado pelo Decreto nº 315 , de 20 de setembro de 2019; e
Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação por unanimidade dos membros presentes na 356ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 9 setembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 397/CONSEP/2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que institui a Comissão Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação - CTAMA, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de novembro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.