Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.270/2021

Aprova antecipação de quota orçamentária referente ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para os grupos de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 1.270, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Aprova antecipação de quota orçamentária referente ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para os grupos de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 135, inciso V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 29, da Lei nº 9.105 , de 21 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a antecipação de quota orçamentária, para os órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.797.801.182,00 (Um Bilhão, Setecentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Um reais e Cento e Oitenta e Dois Centavos), para Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.

Parágrafo único: A antecipação de quota orçamentária de que trata o caput deste artigo será incorporada na programação orçamentária de desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o primeiro quadrimestre de 2021, nos termos do

§3º, do art. 29, da Lei nº 9.105 , de 21 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado do Pará

RENATA MIRELLA FREITAS GUIMARÃES DE SOUZA COELHO

Secretária de Estado de Planejamento e Administração, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DO de 08/01/2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.