Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.272/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 1.242, de 16 de março de 2015, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em âmbito estadual.

DECRETO Nº 1.272, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 1.242 , de 16 de março de 2015, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), em âmbito estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.242 , de 16 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

§ 1º A Ficam preservadas as atribuições do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Estado do Pará - CGP/A, previstas no Decreto nº 713 , de 1º de abril de 2013, incumbindo-lhe as deliberações relativas ao PMI sempre que a obtenção de estudos esteja relacionada à estruturação de projetos de parceria público-privada, ou quando os estudos preliminares não defi nirem de forma clara a modalidade de outorga a ser utilizada, hipóteses em que o PMI será coordenado pelo Grupo Técnico de Parcerias.

§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia poderá solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo manifestações, pareceres, subsídios técnicos e demais informações complementares, bem como indicação de servidores ou empregados públicos para composição da Comissão Especial de Avaliação

§ 3º A Poderão integrar a Comissão Especial de Avaliação servidores e empregados públicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, desde que justificada a participação, mediante demonstração do nexo entre os objetivos e finalidades institucionais do órgão ou entidade com o objeto do PMI

...

"Art. 3º ...

Parágrafo único. Os pedidos formulados nos termos do caput deste artigo que efetiva ou potencialmente estejam relacionados à estruturação de projetos de parceria público-privada serão apreciados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/A."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 12/01/2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1242/2015 de //