Decreto nº 1.277/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.445.190,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.277, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 5.445.190,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orça - mentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.445.190,08 (Cinco Milhões, Qua - trocentos e Quarenta e Cinco Mil, Cento e Noventa Reais e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
271011812212978339 - SEMAS 0397 319004 1.266.686,64
271011833112978311 - SEMAS 0397 339046 200.000,00
271011833112978312 - SEMAS 0397 339049 100.000,00
271011854414978772 - SEMAS 0301 339039 2.965.500,00
562012112212978338 - ITERPA 0661 339049 15.060,00
562012112212978339 - ITERPA 0661 339008 583,44
562012112212978339 - ITERPA 0661 339036 152.460,00
562012133112978311 - ITERPA 0661 339046 618.000,00
562012133112978312 - ITERPA 0661 339049 126.900,00
TOTAL 5.445.190,08
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer - cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.