Decreto nº 1.286/2021
Altera o Decreto Estadual nº 618, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.286, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto Estadual nº 618 , de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, que cria o Fundo Esperança, destinado a dar apoio emergencial aos pequenos e microempreendedores, no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a edição da Lei Estadual nº 9.037 , de 13 de abril de 2020, que alterou a Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 618 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A constituição de receita do Fundo Esperança será feita por meio de apropriação de parcela de lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará no Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma do art. 3º da Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Estadual nº 9.037 , de 13 de abril de 2020."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 21/01/2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 618/2020 de //