Decreto nº 1.296/2021
Suspende parcial e provisoriamente dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
DECRETO Nº 1.296, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Suspende parcial e provisoriamente dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 73, de 8 de julho de 2016, prorrogado pelo Convênio ICMS 133/2020, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com Querosene de Aviação - QAV e Gasolina de Aviação - GAV;
Considerando o disposto no Decreto nº 800 , de 31 de maio de 2020, que institui o Projeto RETOMAPARÁ, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de março de 2021, as contrapartidas exigidas pelos arts. 306 e 308, inciso IV, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, para fruição do benefício fiscal da redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV e de Gasolina de Avião - GAV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4676/2001 de //