Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.299/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.580.128,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.299, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.580.128,35 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.580.128,35 (Quarenta e Dois Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Trinta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897645 - SEDOP 0331 449051 3.739.656,64

161011212212978338 - SEDUC 0331 339035 43.120,00

161011212212978338 - SEDUC 0331 339039 4.948.346,44

161011212212978338 - SEDUC 0331 339047 8.624,00

161011212215097607 - SEDUC 0331 449052 2.799.738,16

161011212615088238 - SEDUC 0331 339039 2.000.000,00

161011236215098906 - SEDUC 0331 339035 484.131,52

161011236215098906 - SEDUC 0331 339039 16.469.711,68

161011236215098906 - SEDUC 0331 339040 466.400,00

542010830215088888 - IASEP 0661 339092 4.000.000,00

612011030215078288 - Fund. Santa Casa 0669 339030 632.042,07

662010612212978339 - DETRAN 0661 339092 25.300,00

662010612515028271 - DETRAN 0661 339015 1.453.190,00

662010612515028271 - DETRAN 0661 339030 1.335.000,00

662010612515028271 - DETRAN 0661 449052 2.460.000,00

712011030215078880 - HOL 1 066 339030 714.867,84

722012312212978339 - JUCEPA 0661 319011 500.000,00

722012312615088238 - JUCEPA 0661 339040 400.000,00

722012312615088238 - JUCEPA 0661 339140 100.000,00

TOTAL 42.580.128,35

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.