Decreto nº 1.300/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 53.852.921,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.300, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 53.852.921,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 53.852.921,72 (Cinquenta e Três Milhões, Oitocentos e Cinquenta e Dois Mil, Novecentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Dois Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
031010112214548742 - TCM 0301 449052 3.000.000,00
031010112614548741 - TCM 0301 339040 1.000.000,00
031010112614548741 - TCM 0301 449052 1.000.000,00
161011212215097674 - SEDUC 0331 449051 33.969.158,52
311010612212978338 - CBM 0306 339030 1.664.214,35
311010618215027563 - CBM 0306 449052 73.750,00
381010103214958403 - MPCM 0301 319092 700.000,00
572012012212974668 - EMATER 0397 339030 415.000,00
572012012212978338 - EMATER 0397 339033 1.320.000,00
572012012212978339 - EMATER 0397 319011 1.281.539,95
572012012212978339 - EMATER 0397 319013 498.190,00
572012012212978339 - EMATER 0397 319092 7.720,05
572012033112978311 - EMATER 0397 339046 86.400,00
572012060614918711 - EMATER 0397 339014 70.000,00
852010618315028268 - CPC 0301 449052 1.000.000,00
852010618315028268 - CPC 0660 449052 887.340,52
852010618315028268 - CPC 0661 449052 504.731,52
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339015 40.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339030 120.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339033 50.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339036 10.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339039 66.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339047 20.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 0350 339092 1.665,58
881010612212978338 - FUNSAU 0350 449052 200.000,00
881010613115088233 - FUNSAU 0350 339139 2.000,00
881010613115088233 - FUNSAU 0350 339192 211,23
881010630315028277 - FUNSAU 0350 339015 10.000,00
881010630315028277 - FUNSAU 0350 339030 520.000,00
881010630315028277 - FUNSAU 0350 339039 2.200.000,00
881010630315028277 - FUNSAU 0350 339092 2.835.000,00
881010630315028277 - FUNSAU 0350 449052 300.000,00
TOTAL 53.852.921,72
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.