Decreto nº 1.301/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.180.545,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.301, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.180.545,15 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.180.545,15 (Quatro Milhões, Cento e Oitenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Quinze Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DADESPESA VALOR
151011339215038842 - SECULT 0301 335041 800.000,00
462021339215038841 - FCP 0301 339092 1.500.000,00
742011236415068468 - UEPA 0661 339036 35.000,00
742011236415068468 - UEPA 0661 339047 15.000,00
742011236415068866 - UEPA 0661 339030 200.000,00
742011236415068866 - UEPA 0661 339036 250.000,00
742011236415068866 - UEPA 0661 339047 45.000,00
742011236415068868 - UEPA 0661 339036 150.000,00
742011236415068868 - UEPA 0661 339047 45.000,00
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339014 144.525,00
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339018 604.608,00
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339030 209.984,63
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339033 64.306,90
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339036 69.640,00
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339039 4.517,68
782011936415068866 - FAPESPA 0301 339047 12.962,94
782011957114908698 - FAPESPA 0301 339018 30.000,00
TOTAL 4.180.545,15
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da LeiFederal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.