Decreto nº 1.306/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 81.056.886,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.306, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 81.056.886,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 81.056.886,55 (Oitenta e Um Milhões, Cinquenta e Seis Mil, Oitocentos e Oitenta e Seis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060814918715 - SEDAP 0301 444042 140.000,00
161011212215097603 - SEDUC 0331 449051 905.085,52
161011212215097672 - SEDUC 0331 449051 854.204,67
161011212215097672 - SEDUC 0331 449052 1.637.651,30
161011212215098908 - SEDUC 0331 339014 5.000,00
161011212215098908 - SEDUC 0331 339033 5.000,00
261010618115027559 - PMPA 0301 449051 27.322.885,62
271011812212978338 - SEMAS 0397 339033 2.114.000,00
271011812212978338 - SEMAS 0397 339037 1.704.000,00
271011812212978338 - SEMAS 0397 449052 604.000,00
271011812212978339 - SEMAS 0397 319004 15.000.000,00
271011812212978339 - SEMAS 0397 339008 5.000,00
271011833112978311 - SEMAS 0397 339046 2.000.000,00
271011833112978312 - SEMAS 0397 339049 250.000,00
271011854214978583 - SEMAS 0397 339014 2.000.000,00
271011854214978583 - SEMAS 0397 339015 1.900.000,00
271011854214978583 - SEMAS 0397 449052 565.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 0301 335041 100.000,00
462021339215038841 - FCP 0661 339092 48.000,00
572012012212978338 - EMATER 0661 339035 15.900,00
572012012212978338 - EMATER 0661 339039 127.598,34
572012060614918711 - EMATER 0661 339014 50.000,00
572012060614918711 - EMATER 0661 339030 14.623,63
572012060614918711 - EMATER 0661 339039 18.000,00
572012060614918712 - EMATER 0661 449051 88.375,00
891010830315028277 - FASPM 0351 339030 2.500.000,00
891010830315028277 - FASPM 0351 339032 800.000,00
891010830315028277 - FASPM 0351 339039 900.000,00
891010830315028277 - FASPM 0351 339048 2.500.000,00
891010830315028277 - FASPM 0351 456066 11.000.000,00
901011012815078924 - FES 0349 339014 109.010,20
901011012815078924 - FES 0349 339033 2.000,00
901011012815078924 - FES 0349 339036 160.560,00
901011012815078924 - FES 0349 339039 38.920,00
901011012815078924 - FES 0349 339047 32.112,00
901011030215078288 - FES 0349 339030 1.529.927,27
901011030515078302 - FES 0349 339014 23.700,00
901011030515078302 - FES 0349 339030 500.000,00
901011030515078302 - FES 0349 339036 59.250,00
901011030515078302 - FES 0349 449052 3.427.083,00
TOTAL 81.056.886,55
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.