Decreto nº 1.308/2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 35.478.261,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 1.308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 35.478.261,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.478.261,23 (Trinta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Três Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041020206114178644 - TJE-FRJ 0306 339039 24.563,93
041020206114178644 - TJE-FRJ 0318 339039 88.000,00
041020206114178644 - TJE-FRJ 0318 339092 308.421,00
041020206114178645 - TJE-FRJ 0318 339092 6.918,00
041020206114178646 - TJE-FRJ 0318 339092 18.245,00
041020206114178647 - TJE-FRJ 0318 339092 171.400,00
041020206114178647 - TJE-FRJ 0318 449092 23.200,00
041020206114178654 - TJE-FRJ 0318 449092 493.598,00
041020206114178655 - TJE-FRJ 0318 449092 9.177,00
041020206114178656 - TJE-FRJ 0312 449092 300.000,00
041020206114178656 - TJE-FRJ 0318 449092 59.763,00
041020206114178727 - TJE-FRJ 0318 339092 45.610,00
041020212214218659 - TJE-FRJ 0318 339092 724.964,00
041020212214218669 - TJE-FRJ 0318 339092 6.610,00
041020212214218670 - TJE-FRJ 0318 339092 45.899,00
041020212614178651 - TJE-FRJ 0306 339039 21.000,00
041020212614178651 - TJE-FRJ 0306 449052 635.585,00
041020212614178651 - TJE-FRJ 0318 339092 143.465,00
041020212614178651 - TJE-FRJ 0318 449052 63.186,88
041020212614178651 - TJE-FRJ 0318 449092 1.322.811,00
041020212614178652 - TJE-FRJ 0318 449092 168.000,00
041020212614178653 - TJE-FRJ 0318 449092 894.000,00
041020212814178164 - TJE-FRJ 0318 339092 43.488,00
041020212814178721 - TJE-FRJ 0318 339092 3.204,00
041020212814178724 - TJE-FRJ 0318 339092 9.375,00
041020212914178639 - TJE-FRJ 0318 339092 107.820,00
041020230214218660 - TJE-FRJ 0318 339092 255.005,00
041020233114218657 - TJE-FRJ 0318 339092 28.560,00
161011236215098906 - SEDUC 0306 339030 1.811.512,93
161011236215098906 - SEDUC 0306 339036 244.162,48
161011236215098906 - SEDUC 0306 339039 2.831.459,25
161011236215098906 - SEDUC 0306 339046 319.483,89
161011236215098906 - SEDUC 0306 339047 64.796,85
161011236215098906 - SEDUC 0306 339048 244.348,25
171010445115087552 - SEFA 0376 449051 1.211.772,35
291012678214867432 - SETRAN 0324 449051 10.883.260,32
862012678414867575 - CPH 0301 449051 1.125.088,17
862012678414867576 - CPH 0301 449051 8.720.507,93
901011030215078288 - FES 0349 339030 2.000.000,00
TOTAL 35.478.261,23
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.