Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 1.308/2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 35.478.261,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 1.308, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 35.478.261,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 9.160 , de 06 de janeiro de 2021 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifi cado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 35.478.261,23 (Trinta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Setenta e Oito Mil, Duzentos e Sessenta e Um Reais e Vinte e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041020206114178644 - TJE-FRJ 0306 339039 24.563,93

041020206114178644 - TJE-FRJ 0318 339039 88.000,00

041020206114178644 - TJE-FRJ 0318 339092 308.421,00

041020206114178645 - TJE-FRJ 0318 339092 6.918,00

041020206114178646 - TJE-FRJ 0318 339092 18.245,00

041020206114178647 - TJE-FRJ 0318 339092 171.400,00

041020206114178647 - TJE-FRJ 0318 449092 23.200,00

041020206114178654 - TJE-FRJ 0318 449092 493.598,00

041020206114178655 - TJE-FRJ 0318 449092 9.177,00

041020206114178656 - TJE-FRJ 0312 449092 300.000,00

041020206114178656 - TJE-FRJ 0318 449092 59.763,00

041020206114178727 - TJE-FRJ 0318 339092 45.610,00

041020212214218659 - TJE-FRJ 0318 339092 724.964,00

041020212214218669 - TJE-FRJ 0318 339092 6.610,00

041020212214218670 - TJE-FRJ 0318 339092 45.899,00

041020212614178651 - TJE-FRJ 0306 339039 21.000,00

041020212614178651 - TJE-FRJ 0306 449052 635.585,00

041020212614178651 - TJE-FRJ 0318 339092 143.465,00

041020212614178651 - TJE-FRJ 0318 449052 63.186,88

041020212614178651 - TJE-FRJ 0318 449092 1.322.811,00

041020212614178652 - TJE-FRJ 0318 449092 168.000,00

041020212614178653 - TJE-FRJ 0318 449092 894.000,00

041020212814178164 - TJE-FRJ 0318 339092 43.488,00

041020212814178721 - TJE-FRJ 0318 339092 3.204,00

041020212814178724 - TJE-FRJ 0318 339092 9.375,00

041020212914178639 - TJE-FRJ 0318 339092 107.820,00

041020230214218660 - TJE-FRJ 0318 339092 255.005,00

041020233114218657 - TJE-FRJ 0318 339092 28.560,00

161011236215098906 - SEDUC 0306 339030 1.811.512,93

161011236215098906 - SEDUC 0306 339036 244.162,48

161011236215098906 - SEDUC 0306 339039 2.831.459,25

161011236215098906 - SEDUC 0306 339046 319.483,89

161011236215098906 - SEDUC 0306 339047 64.796,85

161011236215098906 - SEDUC 0306 339048 244.348,25

171010445115087552 - SEFA 0376 449051 1.211.772,35

291012678214867432 - SETRAN 0324 449051 10.883.260,32

862012678414867575 - CPH 0301 449051 1.125.088,17

862012678414867576 - CPH 0301 449051 8.720.507,93

901011030215078288 - FES 0349 339030 2.000.000,00

TOTAL 35.478.261,23

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA SAMPAIO GHASSAN

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.