Decreto nº 1.313/2021
Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação das benfeitorias, áreas situadas na Avenida Brasil, localizada no Município de Castanhal, no Estado do Pará.
DECRETO Nº 1.313, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
Declara como de utilidade pública, para fins de desapropriação das benfeitorias, áreas situadas na Avenida Brasil, localizada no Município de Castanhal, no Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e
Considerando a necessidade de destinar a área para a realização de obra de Drenagem, Pavimentação, Urbanização e Iluminação Pública da Avenida Brasil, no Município de Castanhal/PA;
Considerando que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP), por meio do Processo nº 2020/926193, efetuou o levantamento das benfeitorias existentes na faixa de domínio onde está sendo realizada a obra de Drenagem, Pavimentação, Urbanização e Iluminação Pública da Avenida Brasil, no Município de Castanhal/PA;
Considerando que a conclusão da obra depende da desapropriação de quatro benfeitorias devidamente delimitadas e indicadas nos autos do Processo administrativo nº 2020/926193;
Considerando a existência de interesse público, disponibilidade orçamentária para pagamento das futuras indenizações, a utilidade pública dos bens e as informações constantes do Parecer - PGE nº 000096/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fi ns de desapropriação das benfeitorias em favor do Estado do Pará, as áreas abaixo descritas, cujo memorial descritivo encontra-se anexo, visando à conclusão da obra de Drenagem, Pavimentação, Urbanização e Iluminação Pública da Avenida Brasil, no Município de Castanhal/PA:
I - o imóvel localizado na RUA MANOEL MAIA S/N (IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS), com frente para a própria rua e seu respectivo terreno localiza-se de esquina para a Av. Brasil, no bairro Santa Lídia, Castanhal, no Estado do Pará, medindo dito terreno 8,60 (oito e sessenta) metros de frente, por 18,10 (dezoito e dez) metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando o mesmo, com um perímetro de 53,40 (cinquenta e três e quarenta metros, em uma área de 151, 79 (cento e cinquenta e um e setenta e nove) metros quadrados, confinando com lado esquerdo de quem do terreno olha, o imóvel de nº 419 e do lado direito, a Av. Brasil e confinando com os fundos, o imóvel de nº 394. As demais especificações técnicas encontram-se descritas no memorial descritivo anexo;
II - imóvel localizado na RUA MANOEL MAIA Nº 406, com frente para a própria rua e seu respectivo terreno localiza-se de esquina para a Avenida Brasil, no bairro Santa Lídia, Castanhal, no Estado do Pará, medindo dito terreno 10,47 (dez e quarenta e sete) metros de frente, por 31,00 (trinta e um) metros, da frente aos fundos ambos os lados e tendo nos fundos 9,50 (nove e cinquenta), encerrando o mesmo com um perímetro de 81,97 (oitenta e um e noventa e sete) metros, em uma área de 309,54 (trezentos e nove e cinquenta e quatro) metros quadrados, confinando com lado esquerdo de quem do terreno olha o terreno, a Av. Brasil e do lado direito, um imóvel de quem de direito, e confinando com os fundos, o imóvel nº 406 (fundos). As demais especificações técnicas encontram-se descritas no memorial descritivo anexo;
III - imóvel localizado na RUA MANOEL MAIA Nº 406 (FUNDOS), com frente para a própria rua e seu respectivo terreno localiza-se de esquina para a av. Brasil, no bairro Santa Lídia, Castanhal, no Estado do Pará, medindo dito terreno 10,47 (dez e quarenta e sete) metros de frente, por 31,00 (trinta e um) metros, da frente aos fundos ambos os lados e tendo nos fundos 9,50 (nove e cinquenta), encerrando o mesmo com um perímetro de 81,97 (oitenta e um e noventa e sete) metros, em uma área de 309,54 (trezentos e nove e cinquenta e quatro) metros quadrados, confinando com lado esquerdo de quem do terreno olha o terreno, a Av. Brasil e do lado direito, um imóvel de quem de direito, e confinando com os fundos, o imóvel nº 406 (fundos). As demais especificações técnicas encontram-se descritas no memorial descritivo anexo; e
IV - imóvel localizado na RUA FRANCISCO LAUREANO Nº 394, com frente para a própria rua e seu respectivo terreno localiza-se de esquina para a av. Brasil, no bairro Santa Lídia, Castanhal, no Estado do Pará, medindo dito terreno 9,00 (nove) metros de frente, por 35,77 (trinta e cinco e setenta e sete) metros, da frente aos fundos, pelo lado direito, tendo nos fundos 9,85 (nove e oitenta e cinco) e 35,80 (trinta e cinco e oitenta) metros pela lateral esquerda, encerrando o mesmo, com um perímetro de 90,52 (noventa e cinquenta e dois) metros, em uma área de 337,13 (trezentos e trinta e sete e treze) metros quadrados, confinando com o lado esquerdo de quem do terreno olha o terreno, a Avenida Brasil e do lado direito, um imóvel de quem de direito, e confinando com os fundos, o imóvel da Assembleia de Deus. As demais especifi cações técnicas encontram-se descritas no memorial descritivo anexo.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Estado do Pará (SEDOP) adotará as medidas administrativas, e a ProcuradoriaGeral do Estado adotará as medidas judiciais que se fi zerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. Despesas com eventuais indenizações, em virtude dos prejuízos causados ao particular, correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (SEDOP).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de fevereiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.